Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

ABREVIATURAS

Empresa – SPORTESLA N.V., uma empresa constituída e existente sob as leis de Curaçao.

KYC – Know Your Customer, ou seja, Conheça Seu Cliente, é um procedimento de controle que se aplica a clientes novos e existentes para identificar e prevenir riscos. A verificação "conheça seu cliente" tem um papel fundamental na eliminação dos riscos associados à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à corrupção, à fraude, ao suborno e a outras atividades financeiras ilegais.

Questionários KYC – Questionários para empresas contrapartes como parte do procedimento de controle KYC.

AML – Anti-Lavagem de Dinheiro refere-se a todas as políticas e legislações que obrigam a Empresa a monitorar seus clientes para prevenir a lavagem de dinheiro. O objetivo da AML é impedir que os criminosos introduzam seus fundos ilícitos no sistema financeiro da Empresa.

Oficial de AML / MLRO, ou seja, Money Laundering Reporting Officer, que é um oficial nomeado – supervisiona os sistemas de AML e atua como ponto focal para consultas relacionadas e toma decisões estratégicas sobre atividades relacionadas a lavagem de dinheiro e crimes financeiros;

CDD, que é due diligence do cliente – significa estabelecer e verificar as identidades dos clientes da Empresa para entender com quem eles estão fazendo negócios e o risco que suas transações apresentam;

AML COS – o Sistema Automatizado de Integração de Clientes e as soluções de monitoramento de transações AML permitem que a empresa colete e agrupe dados e documentos de identificação relativos a um cliente, monitore as transações do cliente diariamente ou em tempo real para identificar riscos. Ao combinar essas informações com a análise das informações históricas e do perfil da conta dos clientes, o software pode fornecer à Empresa uma análise "completa" do perfil do cliente, dos níveis de risco e da atividade futura previsível, além de gerar relatórios e criar as alertas sobre atividades suspeitas. As transações monitoradas também podem incluir recursos de triagem de sanções, triagem de listas negras e perfis de clientes.

CFT, a prevenção de financiamento ao terrorismo – trata-se de uma variedade de leis e regulamentações promulgadas para impedir o financiamento de atividades terroristas. Conforme essas políticas, a Empresa é obrigada a cumprir muitos requisitos rigorosos em relação ao monitoramento das transações e do comportamento dos clientes, à realização da devida diligência e à manutenção de registros adequados.

SAR – relatório de atividade suspeita é um documento enviado por uma empresa à autoridade competente conforme as normas de compliance.

FATF – Financial Action Task Force é uma organização financeira global que estabelece padrões relacionados aos procedimentos de AML/CFT

AMLD – Diretivas Anti-Lavagem de Dinheiro

INTRODUÇÃO

Como Empresa, temos o compromisso de realizar negócios conforme os mais altos padrões éticos. Isso significa cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis destinadas a combater a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Esta Política de AML foi desenvolvida pela Empresa para reduzir o risco de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo associado aos seus negócios e à venda de seus produtos.

É política da Empresa cumprir todas as leis de AML aplicáveis em nossas operações em todo o mundo. Para isso, a Empresa só fará negócios com clientes que estejam envolvidos em atividades comerciais legítimas e cujos fundos sejam provenientes de fontes legítimas.

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Compliance

A política apresentada a seguir foi derivada dos princípios gerais, leis, regulamentos e diretivas para o combate à lavagem de dinheiro com base nas atuais Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia sobre a prevenção do uso do sistema financeiro para fins de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

A Empresa está tomando medidas de segurança e adotou políticas, práticas e procedimentos que promovem altos padrões éticos e profissionais e impedem que a Empresa seja usada, intencionalmente ou não, por elementos criminosos. A Empresa implementou programas Know Your Customer (KYC) como um elemento essencial para os procedimentos de serviço, gerenciamento de risco e de controle.

A Empresa é obrigada não apenas a estabelecer a identidade de seus clientes, mas também a monitorar a atividade da conta para determinar as transações que não estejam em conformidade com as transações normais ou esperadas para aquele cliente ou tipo de conta. O KYC é uma característica essencial dos procedimentos de controle e gerenciamento de riscos dos serviços. A intensidade dos programas KYC além desses elementos essenciais é ajustada em função do grau de risco.

Tais programas incluem:

Procedimentos de integração de usuários.Reduzir o número de menores verificando a data de nascimento de um cliente. Garantir que os requisitos de jurisdição geográfica e verificação de idade sejam atendidos. Triagem automática de novos usuários com cobertura global abrangente e em tempo real de sanções, listas de observação e PEPs (Pessoas Politicamente Expostas).

Detecção de fraudes.Determinar os clientes que usam múltiplas contas ou estão envolvidos em falsificação. Diminuir o nível de conduta desleal e de trapaça dos clientes.

Processamento de cartões de crédito.Eliminar fraudes com cartões de crédito por meio da identificação de seu titular. Verificar os documentos de identidade dos clientes e garantir que a pessoa que está usando o cartão é quem ela diz ser.

Conformidade com AML/KYC.Garantir a observância das regulamentações de compliance, incluindo os questionários Know Your Customer (KYC) e os procedimentos Anti-Money Laundering (AML).

Conheça Seu Negócio (KYB).Efetuar revisão de Documentos Corporativos, verificação da identidade da pessoa autorizada e do UBO, ou seja, Beneficiário Final, verificação da lista de sanções.

Verificação de idade.Garantir que os requisitos de verificação de idade sejam atendidos. Dependendo da região de operação, podemos aplicar limites de idade diferentes (18+, 21+, etc.) para um único cliente.

Confirmação de transação.Fazemos a comparação entre o valor do depósito e a transação nos extratos bancários do jogador ou a máscara do cartão de crédito usada para o depósito de fundos na conta e a selfie do jogador com um cartão de crédito.

Monitoramento contínuo.Monitoramos constantemente a base de jogadores do cliente em relação às listas negras e à lista de pessoas proibidas de jogar.

Verificação online e offline.Verificamos os jogadores em nossos escritórios e também usamos um procedimento especial de identificação por vídeo online via Internet ou mensageiros. O oficial de AML nos escritórios usa o smartphone para tirar uma foto dos documentos do jogador visando ser verificada nas listas negras e na lista de pessoas proibidas de jogar. No caso de verificação online, o Oficial de AML solicita apresentar o documento de identidade do jogador via sessão de vídeo em tempo real.

Fraude

Fraude, para os fins desses procedimentos, refere-se a ações tomadas por jogadores registrados para obter ganhos fraudulentos em detrimento de nossa empresa, usando identidades e dados pessoais falsos e/ou dados falsos de cartão de crédito para depositar e sacar dinheiro que será possivelmente recuperado posteriormente por meio de um estorno pelos proprietários legítimos.

A fraude também pode estar relacionada a um jogador legítimo que alega falsamente que seu Cartão de Crédito foi usado sem seu conhecimento para que ele possa recuperar o dinheiro perdido ao apostar no sistema da empresa.

Monitoramento de Transações

O monitoramento de transações é um requisito para os programas de AML/CFT em todo o mundo e uma ferramenta vital no combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Implementado de forma eficaz, o monitoramento de transações permite que bancos, instituições financeiras e outras entidades vinculadas detectem, informem e, em última instância, previnam que criminosos usem seus serviços para lavar dinheiro.

A empresa coleta e analisa dados sobre pagamentos de clientes e, com o benefício de perfis de risco, usa esses dados para detectar atividades suspeitas. Os indicadores de atividade suspeita associados a transações de serviços de pagamento incluem:

  • Padrões de transação incomuns, como altas frequências ou altos volumes de transações que não correspondem ao perfil de risco do cliente;
  • Transações que envolvem países de alto risco;
  • Transações com pessoas politicamente expostas (PEP);
  • Clientes que estão envolvidos em notícias negativas ou desfavoráveis;
  • Transações com pessoas que estão sujeitas a sanções internacionais.

Nível adequado de controles:

Em conformidade com o conceito de uma abordagem baseada em risco, a Empresa está monitorando os seguintes itens para garantir o nível adequado dos controles de AML/CFT:

  • perfil do cliente;
  • diversidade geográfica e nacional;
  • o volume e o valor das transações.

PRINCÍPIOS BÁSICOS:

  • a) A Empresa só realizará negócios com pessoas que tenham sido adequadamente identificadas e sobre as quais não haja suspeita de atividade criminosa ou terrorista.
  • b) A Empresa não deve realizar lavagem de dinheiro nem ajudar terceiros a fazê-lo, intencionalmente ou não.
  • c) A Empresa tomará todas as medidas necessárias para detectar e prevenir jogadores e atividades fraudulentas por meio do monitoramento regular da atividade do jogador.
  • d) A Empresa não deve impedir, por ação ou inação, qualquer investigação oficial de lavagem de dinheiro.
  • e) A Empresa deverá, dentro do possível, seguir as recomendações relevantes da Força-Tarefa de Ações Financeiras e da Agência Nacional de Crimes do Reino Unido.
  • f) A Empresa deverá seguir todas as leis e regulamentações relacionadas à prevenção da lavagem de dinheiro e do terrorismo.
  • g) A Empresa deverá fornecer o treinamento necessário para seu pessoal em procedimentos de prevenção de fraude e lavagem de dinheiro.

Oficial de Relato de Lavagem de Dinheiro

Todos os empregados devem relatar qualquer suspeita de lavagem de dinheiro ao Oficial de Relato de Lavagem de Dinheiro (MLRO), um funcionário nomeado, que supervisiona os sistemas de AML e atua como ponto focal para consultas relacionadas e toma decisões estratégicas sobre atividades relacionadas à lavagem de dinheiro e crimes financeiros. Além de garantir a conformidade com os controles de prevenção à lavagem de dinheiro, o MLRO tem o dever de lidar com qualquer informação, conhecimento ou suspeita de lavagem de dinheiro. Os MLROs estão envolvidos na elaboração de políticas e procedimentos relevantes, na manutenção de registros, no preenchimento de relatórios internos e externos e na garantia de que a devida diligência seja realizada em relação aos clientes e usuários. O MLRO também participa da revisão contínua das políticas internas de AML da Empresa, dos procedimentos e das relações profissionais, para garantir que a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros sejam detectados e relatados em conformidade com a lei. Nessa função, o MLRO oferece treinamento à equipe da Empresa.

Regras do E-Gaming

A empresa deverá manter e implementar todos os requisitos do E-Gaming de Curaçao. A atividade da Empresa é regulamentada por uma licença internacional emitida por uma organização autorizada pelo governo de Curaçao. Usuários dos EUA, Suíça, Chipre, Liechtenstein, Gibraltar e outros países onde as apostas esportivas são ilegais estão proibidos de jogar na Web. Todos os outros clientes devem ler os termos e condições para poder usar os diversos serviços oferecidos em nosso site

Abordagem da Empresa

A Empresa deve fazer negócios apenas com clientes que acreditamos serem de bom caráter, integridade e reputação, e cuja riqueza e fundos sejam provenientes apenas de fontes legítimas.

A Empresa se empenha em verificar os dados fornecidos por nossos clientes no momento do registro e do primeiro depósito por meio de ferramentas e dados disponíveis, dependendo do país de residência.

A Empresa deve obter informações razoáveis, devidamente documentadas e corroboradas, sobre a identidade de todos os nossos clientes, quando exigido pelas regulamentações de jogos remotos.

Se a Empresa tiver suspeitas de atividades de lavagem de dinheiro em relação a um cliente ou a um cliente potencial, ou a qualquer terceiro que seja identificado no curso de nossos negócios (independentemente de onde esse cliente ou terceiro esteja localizado), isso deve ser prontamente comunicado ao Oficial de Relato de Lavagem de Dinheiro (MLRO) da empresa. O Oficial de Relato de Lavagem de Dinheiro (MLRO) deve investigar, analisar, consultar e, se for o caso, relatar a atividade ao Órgão Regulador ou ao Órgão de Fiscalização do Governo, à Polícia ou a qualquer outra entidade competente e tomar qualquer outra medida considerada legal e necessária.

Orientações e Requisitos de Combate à Fraude

Essas Orientações baseiam-se em exigências regulatórias e recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), cuja violação pode resultar em responsabilidade legal para a empresa e/ou para os indivíduos envolvidos. A aderência a essas Orientações é, portanto, importante para sua proteção e a da empresa. As principais disposições de combate à lavagem de dinheiro que afetam nossa operação, estão atualmente especificadas no Regulamento de Jogos Remotos:

  • Os clientes só podem ter uma conta ativa;
  • Os dados dos clientes devem ser registrados conosco antes que eles possam fazer apostas;
  • Os fundos devem ser devolvidos à conta de onde foram originados (Observação: embora isso seja difícil de conseguir, pois nem todas as empresas de cartão de crédito aceitam depósitos de operadores, nós nos protegemos aceitando apenas saques a pagar em uma conta bancária em nome do cliente e conhecendo nossos clientes).

A Empresa implementa medidas de monitoramento de transações para detectar transações de apostas suspeitas que pudessem ser indicativas de atividade suspeita. Isso inclui transações que ultrapassam certos limites para relatórios, padrões de transações incomuns ou transações envolvendo países com alto risco.

Sinais de alerta de AML

  • Cliente fornece informações insuficientes, falsas ou suspeitas, ou se mostra relutante em fornecer informações completas;
  • Métodos ou volumes de pagamento que não são consistentes com a política de pagamento;
  • Transações acima dos limites legais estabelecidos para relatórios;
  • Padrões de transações suspeitas, ou seja, clientes que fazem transações com frequência ou volume excepcionalmente altos;
  • Contas múltiplas em moedas diferentes que parecem estar conectadas;
  • Pagamentos para ou de países considerados paraísos fiscais, ou jurisdições offshore;
  • Picos inesperados nas atividades de um cliente;
  • Transações envolvendo PEPs, clientes sancionados ou clientes envolvidos em histórias negativas na mídia.

A lista acima não pretende ser exaustiva. Os casos de desvios em relação ao cliente e às práticas comerciais adotadas alertam a Empresa para a realização de outras atividades de investigação conforme a Política AML vigente.

PROCEDIMENTOS KYC

Registro e Depósito de Jogadores

A integração do cliente é o momento em que a empresa coleta diversas informações importantes sobre os jogadores o que faz parte do processo de CDD (Devida Diligência de Cliente) e KYC (Conheça Seu Cliente).

A CDD envolve a coleta de nomes, endereços e datas de nascimento. No entanto, para esclarecer informações, a Empresa pode considerar medidas adicionais de CDD, incluindo a coleta de dados biométricos digitais, como rosto e voz.

O processo de integração inclui as seguintes etapas principais:

  • Coleta e agrupamento de dados e documentos de identificação referentes a um cliente;
  • Realização de verificações de antecedentes para verificar os dados fornecidos pelo cliente;
  • Realização de verificações históricas para determinar se o cliente esteve envolvido em atividades criminosas anteriores, se tem sanções contra ele ou se é uma pessoa politicamente exposta (PEP), funcionários públicos e de alto escalão são considerados pessoas politicamente expostas (PEP) e apresentam mais risco de lavagem de dinheiro. A empresa deve fazer uma triagem contínua de seus clientes para estabelecer seu status de PEP;
  • Categorização do cliente como de alto ou baixo risco para fins de triagem e monitoramento contínuos de AML – a Empresa está fazendo a triagem dos clientes em relação às listas de sanções internacionais relevantes, como a lista OFAC SDN, a lista consolidada da ONU e a lista consolidada da União Europeia.

O processo de integração é realizado com o sistema automatizado de integração de clientes AML (COS), que ajuda a implementar o registro efetivo na Empresa, aumentar a precisão dos procedimentos e reduzir o potencial de erro humano das equipes de compliance.

Durante o processo de registro, um novo jogador deve enviar os dados pessoais acima referidos. Jogadores menores de 18 anos não podem se registrar. Ao verificar a data de nascimento, o sistema impede que menores se registrem. O sistema não permite o registro de residentes nos Estados Unidos e de jogadores de países proibidos. Há uma verificação automática para verificar se o endereço de e-mail é genuíno. O sistema gerará um e-mail de "Boas-vindas" que será enviado aos jogadores recém-registrados para o endereço de e-mail fornecido durante o registro. Os e-mails retornados serão monitorados e as respectivas contas serão verificadas quanto a outras inconsistências ou imprecisões, devendo ser fechadas ou tornadas inativas em caso de suspeita. Os jogadores que não estiverem registrados não poderão jogar.

Depois que os detalhes da conta forem verificados, os limites poderão ser ajustados pelo jogador manualmente.

Se houver qualquer dúvida sobre a identidade de um jogador, a autenticação completa deverá ocorrer na etapa de depósito antes que o jogador possa fazer qualquer aposta. A conta não será ativada até que a autenticação seja concluída.

Para ajudar a determinar o nível de devida diligência AML a ser exercida em relação ao cliente, em primeiro lugar um perfil de risco "Compliance" é calculado no início das relações (Baixo, Médio, Alto) e depois é recalculado diariamente. Para algumas categorias específicas de clientes de maior risco, é realizada uma revisão periódica com base no risco para garantir que os dados ou informações relacionados ao cliente sejam mantidos atualizados. O atual processo de análise de KYC relativo às outras categorias de clientes se baseia essencialmente em "princípio de conscientização" após a análise de um arquivo específico pelo Oficial de Relato de Lavagem de Dinheiro (MLRO).

Verificação Completa de KYC

O exercício completo de verificação de KYC é realizado quando o suporte ao cliente tem dúvidas sobre a identidade do Jogador ou quando a atividade do Jogador atende a um dos critérios a seguir:

  • Saques acumulados que excedam o valor predefinido pelo oficial de risco ou MLRO;
  • Padrões suspeitos de depósito, por exemplo, múltiplos depósitos pequenos em um curto período de tempo ("jogador deposita dinheiro 5 vezes ou mais em uma hora");
  • Padrões suspeitos (três ou mais métodos de pagamento diferentes usados em uma semana resultarão em KYC);
  • Vários cartões usados para efetuar depósitos devem pertencer somente ao jogador (pelo menos dois cartões sem 3D secure usados para depósito).

Assim, o jogador será solicitado a enviar uma cópia dos seguintes documentos ao Suporte ao Cliente por e-mail ou fax:

  • Carteira de Identidade/Passaporte/Carteira Nacional de Habilitação válida;
  • Comprovante de propriedade dos fundos (cópia do cartão de crédito com o número de cartão oculto ou extrato bancário);
  • Conta de serviços de utilidade pública (solicitada somente se o documento de identificação apresentado não for suficiente para verificar o local de residência do Jogador).

Normalmente, o jogador está familiarizado com os procedimentos de AML e coopera enviando a documentação necessária. Esses documentos são comparados com o perfil do jogador no aplicativo de back office. Se todas as verificações forem bem-sucedidas, o status do campo "Money laundering check" (Verificação de lavagem de dinheiro) do jogador será estabelecido como "Passed" (Aprovado).

Em caso de dúvida sobre a autenticidade da documentação, o jogador é solicitado a apresentar documentação adicional ou uma cópia autenticada da documentação é apresentada.

Todos os documentos fornecidos pelos jogadores devem ser mantidos em arquivo e em um lugar seguro.

Monitoramento contínuo de transações

Com o cumprimento das normas de AML, assegura-se a realização de um "monitoramento contínuo de transações" para detectar transações incomuns ou suspeitas quando comparadas ao perfil do cliente. Esse monitoramento de transações é realizado em dois níveis:

  1. A Primeira Linha de Controle:As transações específicas submetidas aos Sinais de Alerta AML também devem estar sujeitas à devida diligência. A determinação da natureza incomum de uma ou mais transações depende essencialmente de uma avaliação subjetiva, em relação ao conhecimento do cliente (KYC), seu comportamento financeiro e a contraparte da transação. As transações observadas em contas de clientes para as quais é difícil obter um entendimento adequado das atividades legais e da origem dos fundos devem, portanto, ser consideradas atípicas mais rapidamente (já que não são diretamente justificáveis). Qualquer membro da equipe da Empresa deve informar o MLRO sobre qualquer transação atípica que observar e não puder atribuir a uma atividade legal.
  2. A segunda linha de controle:A primeira linha de controle é complementada com uma segunda linha de controle automatizada baseada em risco, incluindo o monitoramento mais intenso das transações de clientes considerados de alto risco. O monitoramento é realizado por meio de ferramentas de AML de alto desempenho, com o suporte da TI. Para acompanhar essas medidas de devida diligência, outras medidas mais estruturais são postas em prática, como a limitação de depósitos ou saques (ou o valor estabelecido por eles) aplicável a cada categoria de cliente.

Contas Duplicadas ou Múltiplas

O sistema realiza algumas verificações de validação durante o processo de registro no campo de e-mail para detectar contas duplicadas ou possivelmente duplicadas.

Saques/Pagamentos

A política da Empresa é não aceitar depósitos em numerário e não serão efetuados saques em numerário.

Para atender às expectativas dos clientes em relação a pagamentos rápidos, são feitos grandes esforços para validar a identidade do jogador e os detalhes do cartão (por meio da inserção do código de verificação) desde a etapa do processo de registro.

Os saques podem ser feitos a qualquer momento usando o método preferido – cartão de crédito, transferência bancária, qualquer carteira eletrônica.

Sempre que possível, os fundos devem ser devolvidos à conta de onde foram originados. Quando isso não for possível, os fundos devem ser pagos somente em conta registrada em nome do cliente. Não é aceitável fazer pagamentos a terceiros, seja qual for o motivo apresentado pelo cliente.

Para concluir a transação de saque, ela precisa ser confirmada manualmente pelo controlador financeiro. O controlador financeiro segue o procedimento interno de confirmação de saque.

COMUNICAÇÃO DE ATIVIDADES SUSPEITAS

A empresa deverá manter registros de todos os procedimentos realizados e dos relatórios efetuados. Os dados de manutenção de registros são armazenados de modo seguro para situações em que são necessários para o envio de relatórios de atividades suspeitas (SARs) ou para investigações subsequentes por autoridades financeiras. A integração automatizada do COS organiza o armazenamento de dados de modo que todos os departamentos de AML tenham acesso a um repositório central de informações e possam compartilhá-las com mais facilidade. A consolidação de dados permite que a empresa agilize os alertas de AML, obtenha as informações corretas para a equipe de compliance correta e garanta que o processo SAR ocorra em tempo hábil. Quando a Empresa detecta transações suspeitas, é seu dever informá-las às autoridades. Isso é feito para evitar possíveis comportamentos criminosos, tal como lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A comunicação de atividades suspeitas é feita por meio do envio de um relatório de atividades suspeitas (SAR).

É necessário enviar o relatório de atividades suspeitas sempre que a Empresa detecta uma transação potencialmente suspeita de um de seus clientes. Quando essa atividade suspeita é detectada, a empresa geralmente tem cerca de 30 dias para confirmar e enviar o SAR, mas esse período pode ser estendido para 60 dias se forem necessárias mais evidências para embasar o documento. As circunstâncias que podem dar início a um SAR incluem:

  • Transações acima de um certo valor;
  • Transações ou atividades incomuns na conta.

Na maioria dos casos, a atividade suspeita pode ser detectada por um sistema de monitoramento automatizado, que é o AML COS, mas cabe aos administradores humanos, nomeadamente ao MLRO, verificar e relatar essa atividade. Os SARs necessariamente envolvem informações pessoais confidenciais dos clientes e potencialmente geram consequências legais significativas, portanto, é importante que o processo de elaboração de relatórios seja confidencial.

Toda a gerência e a equipe da empresa devem informar qualquer suspeita de lavagem de dinheiro ao MLRO. Não deve haver restrições sobre quando comunicar suspeitas de lavagem de dinheiro. Quando houver uma suspeita, ela deve ser relatada. O MLRO decidirá sobre o resultado do relatório.

Considerações sobre a confidencialidade do cliente não devem impedir a comunicação de suspeitas ao MLRO porque, ao comunicar o conhecimento ou a suspeita de lavagem de dinheiro, a empresa está protegida contra a quebra de confidencialidade.

O MLRO deverá ser informado sobre a suspeita tão logo seja razoavelmente possível. Uma vez que a suspeita tenha sido relatada ao MLRO, os denunciantes devem seguir as instruções dadas pelo MLRO. O MLRO determinará se uma denúncia será feita a outro órgão competente de aplicação da lei.

Evitar Denúncias/Prejudicar uma investigação

Uma pessoa não deve divulgar informações quando souber ou suspeitar que uma denúncia foi feita às autoridades e a divulgação pode prejudicar uma investigação (por exemplo, por agências de aplicação da lei).

Uma vez que você tenha formado uma suspeita e decidido denunciar, ou esteja ciente de que a suspeita foi denunciada ao MLRO, isso não poderá ser discutido ou divulgado a qualquer outra pessoa sem o consentimento expresso do MLRO.

Em geral, se, após uma denúncia de suspeita, a empresa desejar, por seus próprios motivos comerciais ou éticos, sair de um relacionamento, não há nada que impeça isso, desde que a forma de comunicação da saída não constitua "denúncia/prejuízo a uma investigação".

O MLRO está disponível para fornecer orientação sobre casos individuais e receberá aconselhamento jurídico e/ou consultará a FIAU (Unidade de Inteligência de Análise Financeira), se for apropriado.

Comunicação com clientes

A resistência contínua ao fornecimento de informações pode bem indicar que você deve ficar em suspeita. Se isso acontecer, entre em contato com o MLRO para obter orientação.

Os pontos definidos abaixo podem ajudar a explicar os requisitos aos clientes.

A realização de verificações contra a lavagem de dinheiro é uma responsabilidade regulatória das empresas de apostas licenciadas.

Essa é uma rotina normal agora aplicada a todos os clientes que se enquadram no escopo dos Regulamentos.

Solicitações de agências de aplicação da lei

Se uma Ordem Judicial for recebida, ou se um mandado de busca ou algo semelhante for apresentado à empresa em relação a suspeitas ou alegações de lavagem de dinheiro, o MLRO deverá ser contatado imediatamente. O MLRO supervisionará e gerenciará nossa resposta e buscará aconselhamento jurídico urgente, conforme apropriado.

Todas as instruções dadas pelo MLRO devem ser seguidas. Isso é fundamental, pois, embora atendamos às solicitações legais, não devemos violar involuntariamente qualquer privilégio a que nosso cliente tenha direito em relação aos documentos em nosso poder.

Você não deve atender a nenhuma solicitação de divulgação ou investigação por parte das autoridades policiais em relação a uma investigação de lavagem de dinheiro, a menos que tenha recebido a confirmação do MLRO.

TREINAMENTO

Segundo as exigências da Diretiva de AML, é importante que os funcionários da Empresa saibam quais atividades constituem o crime de lavagem de dinheiro e seus delitos antecedentes. Em particular, os empregados devem ser treinados para entender os crimes cibernéticos e os crimes ambientais adicionados à lista de crimes antecedentes de lavagem de dinheiro conforme a Diretiva de AML.

Para garantir que os empregados da administração da Empresa compreendam suas responsabilidades de AML/CFT e seu lugar no programa interno de AML/CFT, o MLRO realiza a supervisão adequada dos empregados de compliance e organiza treinamentos e exames.

Os procedimentos eficazes de KYC abrangem rotinas de supervisão gerencial adequada, sistemas e controles, segregação de funções, treinamento e outras políticas relacionadas.

O conselho de diretores da Empresa está plenamente comprometido com um programa e procedimentos eficazes de KYC que garantam sua eficácia. A responsabilidade explícita é alocada dentro da organização para garantir que as políticas e os procedimentos da empresa sejam gerenciados de forma eficaz e estejam conforme a prática de supervisão local. Os canais de comunicação de transações suspeitas são claramente especificados e comunicados a todo o pessoal. A Empresa mantém um programa contínuo de treinamento de empregados para que a equipe seja adequadamente treinada nos procedimentos de KYC.

O cronograma e o conteúdo do treinamento para várias categorias de pessoal são adaptados pela Empresa às suas próprias necessidades. Os requisitos de treinamento devem ter um foco diferente para novos membros da equipe, pessoal da linha de frente, pessoal de compliance ou pessoal que lida com clientes novos. Os novos membros da equipe são orientados sobre a importância das políticas de KYC e os requisitos básicos da Empresa.

Os membros de equipe que lidam diretamente com os clientes são treinados para verificar a identidade de novos clientes, para exercer a devida diligência no gerenciamento de contas de clientes existentes de forma contínua e para detectar padrões de atividades suspeitas. É oferecido treinamento de atualização regular para garantir que os empregados sejam lembrados de suas responsabilidades e fiquem informados sobre novos desenvolvimentos.

É fundamental que todos os membros relevantes da equipe compreendam plenamente a necessidade e implementem as políticas de KYC de forma consistente. A cultura dentro dos serviços que promove esse entendimento é a chave para uma implementação bem-sucedida.

INFORMAÇÕES DIVERSAS

A Empresa realiza regularmente uma avaliação de risco em toda a empresa (EWRA) para medir a eficácia de sua infraestrutura de AML, incluindo soluções tecnológicas integradas, e faz ajustes para tratar de problemas e desafios específicos.

Para atender às novas exigências de compliance da Diretiva de Combate à Lavagem de Dinheiro (AMLD), a empresa atualiza anualmente as ferramentas automatizadas de tecnologia inteligente AML COS para aumentar a velocidade, a precisão e as vantagens de eficiência ao analisar os dados de AML, além de reduzir o atrito e se adaptar facilmente aos desafios regulatórios de cada nova exigência da referida Diretiva.

Devido ao fornecimento de um programa eficaz de compliance de AML, a Empresa tem um cronograma de testes e auditorias independentes por organizações de AML a cada 12-18 meses, embora possa considerar um cronograma mais frequente em caso de alto volume de SARs. A organização de AML escolhida para testar a conformidade com AML é qualificada para realizar uma auditoria baseada em risco apropriada.

Na Empresa, é implementado um nível básico de treinamento em AML para todos os empregados e um treinamento especial destinado ao MLRO com mais responsabilidades específicas de AML. Além disso, a Empresa estabeleceu um cronograma de auditoria e teste do programa de conformidade com a AML para garantir que esses empregados recebam conhecimento regular e saibam como desempenhar as funções atribuídas.

A administração da Empresa tem o compromisso de cumprir todas as leis. Qualquer empregado que viole as regras desta Política AML ou que permita que alguém viole essas regras pode estar sujeito a medidas disciplinares apropriadas, inclusive demissão, e pode estar sujeito a multa civil ou criminal.

Esta Política AML pode ser atualizada periodicamente, e a versão atualizada da Política AML será imediatamente publicada no site da Empresa.

Em caso de dúvidas sobre esta Política de AML, entre em contato diretamente com nosso Departamento ou Oficial de AML.

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